3 7 5 6. LICITAÇÕES PUBLICAS LEI 8.666 PERIGOS
Vamos compreender!
Licitar é norma de melhor fornecer.
Condicionada ao preço a assim pagar
Não condicionada a favores a terceiros, dever
O preço combinado para assim exercer, é obrigação.
Executivo, Legislativo, a tudo bem assistido.
Convém se verificar! Quem são os beneficiados.
Monetariamente, aí o perigo, de aditivo futuro realizado
Um convênio em plano já editado, mister de armação.
Ao longo do tempo, ditado, sabiamente complementado.
Fica a ordem, ficam os dissabores, ao povo sim debitado.
Compreende-se daí a falta de informação. Oh povo sacrificado.
A risca, a ponto por terceiros ordenado, pelas Leis autorizadas.
Tudo isso! E muito mais foge às vezes a vã sabedoria.
Quantos e quantos a nossa cara, sorrir e se vangloriar.
De como somos fáceis de a nós se enganarmos.
elio candido de oliveira
Enviado por elio candido de oliveira em 16/02/2013
Alterado em 19/02/2013